Você pode agendar pela internet a confecção de carteiras de identidade nas cidades em que esse serviço está disponível.
A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil, sendo válida em todo o Território Nacional.
Ela também pode substituir o passaporte em países do Mercosul, desde que tenha sido emitida há menos de 10 (dez) anos.
Se você precisa solicitar a carteira de identidade, seja a primeira, a segunda via ou casos de renovação, agora o atendimento é realizado mediante agendamento online nas cidades que possuem o serviço disponível.
Caso sua cidade ainda não tenha esse serviço, o agendamento e o atendimento são feito pessoalmente nos postos de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP) levando os documentos obrigatórios no dia agendado.
Documentos necessários para confecção de carteiras de identidade
- Pessoas casadas, separadas, divorciadas ou viúvos: Certidão de casamento original ou cópia autenticada legível (com as devidas averbações).
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Pessoas solteiras (nunca casados): Certidão de nascimento original ou cópia autenticada legível.
Crianças abaixo de 6 (seis) anos e adultos com mais de 60 (sessenta) anos de idade : Certidão original (ou cópia autenticada, conforme itens acima) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.
Valores das carteiras de identidade
O valor das carteiras de identidade pode variar conforme o estado de emissão.
Ao agendar pela internet ou pessoalmente, o boleto correspondente à taxa de emissão da 2ª via será emitido.
Porém, algumas pessoas estão isentas deste pagamento:
Pessoas reconhecidamente pobres: Considera-se pobre a pessoa cuja situação econômica e financeira não lhe permita pagar pelo documento, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.
A situação é reconhecida mediante apresentação de documento comprobatório (Ofício da assistência social local ou documentos que comprovem a inscrição em programas de assistência social do GOVERNO FEDERAL), juntamente com o preenchimento e assinatura de uma declaração.
Idosos (60 anos ou mais), que tenham tido sua carteira de identidade furtada ou roubada: Conforme a Lei Estadual nº 11.402, de 10/05/2000, idosos que tenham tido sua carteira de identidade furtada ou roubada tem a isenção do pagamento da segunda via desde que apresente o Boletim de Ocorrência de furto ou roubo e solicite a segunda via da carteira de identidade até o prazo máximo de 60 dias após o registro da ocorrência.
Prazo para confecção de carteiras de identidade
O prazo para confecção de carteiras de identidade, tanto primeira ou segunda via pode variar conforme estado e cidade da solicitação.
Em geral, o prazo médio é de 12 a 15 dias úteis.
Informações adicionais para agendamento de carteiras de identidade
Para agendamento e confecção da carteira de identidade, menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal.
Caso deseje incluir o número de CPF na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar o cartão do CPF ou comprovante impresso do site da Receita Federal do Brasil.
Para a inclusão do número do PIS na carteira de identidade, o cidadão deve apresentar a Carteira de Trabalho ou cartão cidadão emitido pela Caixa Econômica Federal.
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