IOF, essa sigla volta e meia aparece por aí. Seja nos noticiários, nos extratos de cartão de crédito, da sua aplicação, nos seguros. Mas você sabe exatamente o que é IOF e como funciona a cobrança?
IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras, ou no nome completo, Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro.
É um imposto federal criado com o objetivo de ser um regulador da nossa economia. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações de câmbio, crédito e seguro, além de operações referentes a títulos mobiliários, contribuem com uma pequena porcentagem. Esta é recolhida a cada operação com o valor proporcional de suas transações.
As alíquotas do IOF não são fixas, dessa forma, variam conforme a operação efetuada, bem como pode sofrer alterações a qualquer momento.
Quando o IOF é cobrado?
Está na hora de saber como funciona a cobrança do IOF. O Imposto incide sobre diversas operações de crédito realizadas tanto por instituições financeiras, empresas, pessoas jurídicas e físicas.
Veja onde esse imposto aparece no seu dia a dia:
- Uso do cartão de crédito para certas compras
- Ao pegar um empréstimo
- Ao usar o cheque especial
- Contratando e usando um seguro
- Compra e venda de moedas estrangeiras
- Resgate dos seus investimentos.
IOF nos investimento
O IOF nos investimentos está ligado diretamente ao tempo que você deixa seu dinheiro até resgatá-lo. Dessa forma, essa taxa varia de acordo com o prazo que seu dinheiro está investindo.
Essa cobrança acontece de maneira regressiva, sendo assim, quanto mais tempo deixar, menor será a alíquota, até chegar a zero.
No caso dos investimentos de renda fixa, os seguintes títulos são tributados caso aconteça um resgate em menos de 30 dias:
- CDBs
- LCs
- Títulos do Tesouro Direto
- Fundos DI
- Fundos de curto prazo
Veja na tabela abaixo a alíquota do IOF cobrada quando você resgata o dinheiro dos seus investimentos antes de 30 dias.
Dias | % | Dias | % | Dias | % |
1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |
Cobrança do IOF no cartão de crédito
A cobrança de IOF no cartão de crédito acontece apenas em algumas situações específicas. Quando você faz uma compra no Brasil seja ela à vista ou parcelada, não é cobrado esse imposto.
Porém, ele é cobrado em compras em moedas estrangeiras e no crédito rotativo do cartão.
O rotativo do cartão é aqueles juros cobrados caso você não pague a fatura do seu cartão de crédito até o vencimento. Inclusive, essas taxas de juros são consideradas as mais altas do mercado. Tenha cuidado!
Nos casos de crédito rotativo, o IOF é cobrado por uma taxa diária de 0,0082% somada a um acréscimo de 0,38%.
Ao fazer uma compra em outra moeda (seja em viagens ou sites estrangeiros), o IOF fica em 6,38% do valor da compra.
IOF no empréstimo consignado, cheque especial
O IOF cobrado para operações de empréstimos consignados é 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.
Quando você faz uso do cheque especial, é cobrado os mesmos 0,0082% ao dia somado, ao extra de 0,38% sobre o total devido.
Para todos os casos acima, a taxa diária é limitada em um teto de 3%, que corresponde a 365 dias de operação.
Para operações de crédito através de uma pessoa jurídica, a regra muda: 0,041% a.d. e os mesmos 0,38%.
Veja a taxa de IOF que você pode pagar:
Operação | Alíquota de IOF |
Compras internacionais pelo cartão | 6,38% |
Rotativo do cartão de crédito | 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3% |
Cheque especial | 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3% |
Empréstimo consignado | 0,38% + 0,0082%* ao dia, limitado a 3% |
Seguro de vida e acidentes pessoais | 0,38% |
Demais modalidades de seguro | 7,38% |
Recursos do exterior para o Brasil | 0,38% |
Recursos do Brasil para o exterior | 1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (titularidades diferentes) |
Compra de moeda estrangeira | 1,1%; |
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