Veja como emitir a segunda via da taxa de incêndio Funesbom e evite que seu imóvel fique sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.
A taxa de incêndio Funesbom é uma taxa anual que incide sobre os imóveis do Estado do Rio de Janeiro.
Como trata-se de uma obrigação tributária, mesmo o não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte do seu recolhimento.
Portanto, cabe ao dono do imóvel manter os dados cadastrais do imóvel atualizados os junto ao órgão responsável pela arrecadação e solicitar a segunda via da taxa de incêndio em caso de não recebimento.
A falta de pagamento da taxa de incêndio Funesbom, além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros pode acarretar em dívida ativa estadual.
O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM) é o órgão destinado à aplicação de recursos financeiros conforme as necessidades da Corporação.
Ele é administrado por um Conselho de Administração (CONSAD) presidido pelo Comandante-Geral do CBMERJ, como Gestor do Fundo, e composto ainda pelo Chefe do Estado-Maior Geral e pelos Diretores-Gerais de Finanças e de Apoio Logístico do CBMERJ.
A taxa de incêndio
A taxa de incêndio é um tributo previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75). Sendo assim, seu pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios.
Portanto, se você não recebeu a fatura da taxa de incêndio do seu imóvel, deve consultar se há débitos e emitir a segunda via da taxa de incêndio.
Os recursos provenientes do pagamento dessa taxa são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população do Estado do Rio de Janeiro.
Como retirar a segunda via da taxa de incêndio Funesbom
Existem vários canais de atendimento que possibilitam o ver a situação fiscal do imóvel e obter a segunda via da taxa de incêndio, porém, a internet é a maneira mais rápida e prática.
Para emitir a segunda via da taxa de incêndio Funesbom pela internet:
- Acesse o site da Funesbom: http://www.funesbom.rj.gov.br/
- Já na página inicial você encontra os Serviços Online, onde poderá emitir 2ª Via da Taxa de incêndio, consultar débitos e emitir a certidão negativa.
- Para isso, basta informar o Nº CBMERJ (com o dígito verificador) e digitar o código de segurança.
Se você não sabe o Nº CBMERJ, pode pesquisa-lo no site a partir da inscrição predial do imóvel clicando no local informado.
A taxa de incêndio pode ser paga em qualquer banco, casas lotéricas e serviços conveniados.
Quem é o responsável pelos débitos anteriores?
Uma situação comum é um novo proprietário comprar um imóvel e somente depois descobrir que existiam débitos anteriores da taxa de incêndio. Nesse caso, quem é o responsável pelo pagamento de tais débitos?
Quando há dívida da taxa de incêndio de exercícios anteriores, ele passa a ser de responsabilidade do novo proprietário, pois a taxa incide sobre a propriedade.
Por isso, mesmo que o Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) não venha no nome do atual proprietário, este é o responsável pelo pagamento da taxa atual e dos débitos anteriores.
Porém, a Funesbom aconselha que na primeira oportunidade, se atualize o nome do proprietário.
A mudança de nome ou de endereço do destinatário pode ser aletrada pelo site da Funesbom.
Outra informação importante é que pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos.
11 Comentários
Boa noite, me chamo Ana Cristina e no momento não moro no Brasil e não sei como pagar a tx de incêndio, testou tentando tira segunda via pela enternet e não estou conseguindo. Algum pode me ajudar?
COMO POSSO EMITIR 2 VIA DO BOLETO SE NÃO TENHO O NÚMERO CBMERJ, SÓ TENHO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IPTU DO IMÓVEL?
Até hoje vcs não atualizaram o meu nome completo e alem disso a taxa atual para pagamento está faltando o meu ultimo sobrenome,retifiquem com urgência é URBANO ,a ultima letra é O!!|
Vem sendo cobrado há alguns anos uma taxa de incêndio no nome de minha mãe de uma loja. Porém essa “loja” não existe! O que existe são 2 garagens cobertas por uma laje, onde seria construída casa. O que devo fazer pra cancelar essa cobrança?
Faço um lembrete que o vencimento está para o dia 16/04 e estamos em quarentena e ela já está com 71 anos!
Por favor preciso da segunda via do boleto da taxa de incêndio 2020, para efetuar o pagamento
Quero pagar conta chegou vencida. (Problema de correio). Sugestão: mande por email
nao consigo pagar taxa de incendio vencidas de 20180 e 20190pela internet,porque?
Solicitação de 2ª via da Taxa de Incêndio que venceu em 16 p.p., mas que só recebi ontem, dia 23 (Correio atrasou entrega.
Recebi a taxa de incêndio já vencida e como vou poder pagar e não consigo tirar a segunda via
Estou tentando emitir as 2as. viade alguns imóveis e não consigo. Não entra a minha digitação nos campos indicados
O site falta de praticidade. Falta de objetividade. Muito prolixo. Explicando varias vezes a mesma coisa. Carece de ser mais enxuto. Excesso de justificativa que só confunde o contribuinte. Depois de dezenas de clicks. Você é jogado num site chamado “Serviços on line” onde você clica, clica e clica e nada acontece.
Por que 2a via? O sistema bancário, salvo melhor juízo, esá apto para calcular e receber qualquer taxa quitada após o vencimento. Por que a exclusividade com o Bradesco? A lei permite que qualquer boleto seja pago em qualquer agencia bancária dentro do pais que fará o repasse, menos para o funesbom que deve estar acima da lei. Ou está querendo burocratizar em um coisa tão simples.